Alteração no IVA na Restauração a 1 de julho 2016
O Orçamento do Estado de 2016 estabelece diversas alterações ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O Governo Português apresentou esta medida como uma forma de promover a criação de emprego no sector da restauração, sendo igualmente salientado que Portugal era o quarto país da União Europeia com a mais elevada Taxa de Iva neste mesmo sector.
As alterações da taxa aplicáveis aos serviços de alimentos, bebidas e refeições prontas a consumir produzem efeito já a partir do próximo dia 1 de julho de 2016. Esta alteração caracteriza-se por, passar a aplicar a Taxa Intermédia do IVA (13% em Portugal Continental) existindo exceções de bens que iram continuar a aplicar a taxa Normal do IVA (23% em Portugal Continental).
O facto de não ser uma simples alteração de uma taxa de imposto aplicada a todos os artigos, tornará esta processo bastante mais complexo e demorado, quando comparando com outras alterações de impostos que aconteceram no passado.
Solução Automatizada de alteração de Impostos
A XD Software disponibiliza uma solução que permite simplificar o processo de alteração do Imposto.
O software XD permite agendar com antecedência quais os artigos cujo imposto será alterado.
Desta forma poderei definir atempadamente quais as alterações a efetuar, bem como a data em que pretendo que esta alteração entre em vigor.
Esta solução permite que:
- As empresas que detenham software XD atualizado possam comprimir a lei, aplicando os impostos corretos desde o inicio do dia de 1 de julho de 2016.
- Os parceiros instaladores XD possam antecipar a necessidade que os seus clientes iram ter no dia 1 de julho de 2016, através de uma solução simplificada e automatizada de alteração de impostos.
Esta funcionalidade está disponível nas aplicações 2016 de Ponto de Venda (XD Rest, XD POS, XD DISCO, XD SPA) e XD Gestão Comercial Unlimited.
Poderá consultar no Portal das Finanças a listagem detalhada com a atribuição do imposto a todos os bens e serviços:
Perguntas mais frequentes
Disponibilizamos de seguida a resposta às perguntas mais frequentes sobre o impacto das alterações de imposto no sector da Restauração.
Quais os bens e serviço que não terão a baixa de IVA?
As bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, que permanecem tributados à taxa normal. Recordamos que a taxa intermédia também se aplicará às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
Como será tributado um menu que inclua produtos com taxas diferentes?
Nos menus será aplicada a taxa mais elevada, de acordo com a alínea a) do n.º 4.º do artigo 18.º do Código do IVA. Diz a referida legislação que “quando as mercadorias que compõem a unidade de venda não sofram alterações da sua natureza nem percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao valor global das mercadorias é a que lhes corresponder ou, se lhes couberem taxas diferentes, a mais elevada
Nota: Esta comunicação é informativa e não dispensa nem invalida a consulta aos manuais sobre este tema. Em caso de dúvida contacte-nos!